Artigo 6º da Lei nº 8.715 de 6 de Outubro de 1993
Cria Superintendências Regionais da Polícia Federal nos Estados do Tocantins, Roraima e Amapá, e correspondentes cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.