Artigo 5º da Lei nº 8.715 de 6 de Outubro de 1993
Cria Superintendências Regionais da Polícia Federal nos Estados do Tocantins, Roraima e Amapá, e correspondentes cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária do Ministério da Justiça.