Artigo 2º da Lei nº 8.715 de 6 de Outubro de 1993
Cria Superintendências Regionais da Polícia Federal nos Estados do Tocantins, Roraima e Amapá, e correspondentes cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Superintendências criadas pelo art. 1º desta Lei serão ativadas por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.