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Artigo 3º da Lei nº 8.708 de 20 de Setembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de CR$ 240.230.746.043,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 8.708 /1993