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Artigo 2º da Lei nº 8.708 de 20 de Setembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de CR$ 240.230.746.043,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 16.075.781.727,00 (dezesseis bilhões, setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil e setecentos e vinte e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.708 /1993