Artigo 3º da Lei nº 8.702 de 1º de Setembro de 1993
Cria cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.
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