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Artigo 1º da Lei nº 8.702 de 1º de Setembro de 1993

Cria cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados quatro mil cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal, nível intermediário, classe D, padrão I, no quadro de pessoal do Ministério da Justiça.

Art. 1º da Lei 8.702 de 1º de Setembro de 1993