Artigo 1º da Lei nº 8.702 de 1º de Setembro de 1993
Cria cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados quatro mil cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal, nível intermediário, classe D, padrão I, no quadro de pessoal do Ministério da Justiça.