Artigo 3º da Lei nº 8.701 de 1º de Setembro de 1993
Acrescenta parágrafo ao art. 370 do Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafo ao art. 370 do Código de Processo Penal.
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