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Artigo 3º da Lei nº 8.699 de 27 de Agosto de 1993

Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.699 /1993