Artigo 2º da Lei nº 8.699 de 27 de Agosto de 1993
Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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