Art. 8º
São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Tecnologista, além do ensino superior completo: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
I
classe Especial: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
a
ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado, durante, pelo menos seis anos após a obtenção de tal título, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, doze anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos quinze anos, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribuam habilitação correspondente; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
b
ter reconhecida liderança em sua área de atuação, aferida por uma relevante e continuada contribuição, consubstanciada por coordenação de projetos ou de grupos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por periódicos de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16;
II
classe C: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
a
ter o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, seis anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos nove anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
b
demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
III
classe B: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
a
ter o grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, cinco anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
b
ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
IV
classe A: ter qualificação específica para a classe. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
Anexo
Texto
ANEXO I
(Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)
(Vide Lei nº 11.292, de 2006)
(Vide Lei nº 11.344, de 2006)
(Vide Lei nº 11.490, de 2007)
Tabela de Vencimentos Aplicável aos Servidores do Plano de Carreira para a Área de Ciência e Tecnologia
C A R R E I R A
NÍVEIS
CLASSE
PADRÃO
PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
GESTÃO, PLANEJAMENTO, INFRA-ESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
S
U
P
E
R
I
O
R
A
III
II
I
Pesquisador Titular III
Pesquisador Titular II
Pesquisador Titular I
Tecnologista Senior III
Tecnologista Senior II
Tecnologista Senior I
Analista em C & T Senior III
Analista em C & T Senior II
Analista em C & T Senior I
B
VI
V
IV
III
II
I
Pesquisador Associado III
Pesquisador Associado II
Pesquisador Associado I
Pesquisador Adjunto III
Pesquisador Adjunto II
Pesquisador Adjunto I
Tecnologista Pleno 3 - III
Tecnologista Pleno 3 – II
Tecnologista Pleno 3 – I
Tecnologista Pleno 2 – III
Tecnologista Pleno 2 – II
Tecnologista Pleno 2 - I
Analista em C & T Pleno 3 - III
Analista em C & T Pleno 3 - II
Analista em C & T Pleno 3 – I
Analista em C & T Pleno 2 - III
Analista em C & T Pleno 2 – II
Analista em C & T Pleno 2 - I
C
VI
V
IV
III
II
I
Assistente de Pesquisa III
Assistente de Pesquisa II
Assistente de Pesquisa I
Tecnologista Pleno 1 - III
Tecnologista Pleno 1 - II
Tecnologista Pleno 1 - I
Tecnologista Júnior – III
Tecnologista Júnior – II
Tecnologista Júnior – I
Analista em C & T Pleno 1 - III
Analista em C & T Pleno 1 – II
Analista em C & T Pleno 1 – I
Analista em C & T Júnior III
Analista em C & T Júnior II
Analista em C & T Júnior I
D
V
IV
III
II
I
I
N
T
E
R
M
E
D
I
A
R
I
O
A
III
II
I
Técnico 3 – III
Técnico 3 – II
Técnico 3 - I
Assistente em C & T 3 - III
Assistente em C & T 3 – II
Assistente em C & T 3 - I
B
VI
V
IV
III
II
I
Técnico 2 - VI
Técnico 2 - V
Técnico 2 – IV
Técnico 2 - III
Técnico 2 - II
Técnico 2 - I
Assistente em C & T 2 – VI
Assistente em C & T 2 – V
Assistente em C & T 2 – IV
Assistente em C & T 2 – III
Assistente em C & T 2 – II
Assistente em C & T 2 - I
C
VI
V
IV
III
II
I
Técnico 1 – VI
Técnico 1 – V
Técnico 1 – IV
Técnico 1 – III
Técnico 1 – II
Técnico 1 - I
Assistente em C & T 1 – VI
Assistente em C & T 1 – V
Assistente em C & T 1 – IV
Assistente em C & T 1 – III
Assistente em C & T 1 – II
Assistente em C & T 1 - I
D
V
IV
III
II
I
A
U
X
I
L
I
A
R
A
III
II
I
Auxiliar Técnico 2 – VI
Auxiliar Técnico 2 – V
Auxiliar Técnico 2 - IV
Auxiliar em C & T 2 - VI
Auxiliar em C & T 2 - V
Auxiliar em C & T 2 - IV
B
VI
V
IV
III
II
I
Auxiliar Técnico 2 - III
Auxiliar Técnico 2 - II
Auxiliar Técnico 2 - I
Auxiliar Técnico 1 - VI
Auxiliar Técnico 1 - V
Auxiliar Técnico 1 - IV
Auxiliar em C & T 2 - III
Auxiliar em C & T 2 - II
Auxiliar em C & T 2 - I
Auxiliar em C & T 1 - VI
Auxiliar em C & T 1 - V
Auxiliar em C & T 1 - IV
C
VI
V
IV
III
II
I
Auxiliar Técnico 1 – III
Auxiliar Técnico 1 - II
Auxiliar Técnico 1 - I
Auxiliar em C & T 1 – III
Auxiliar em C & T 1 – II
Auxiliar em C & T 1 – I
D
V
IV
III
II
I
ANEXO I-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
ESTRUTURA DOS CARGOS
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Pesquisador
Técnico
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Assistente em Ciência e Tecnologia
ESPECIAL
III
II
I
C
VI
V
IV
III
II
I
B
VI
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
ANEXO I-B
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
ESTRUTURA DOS CARGOS
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Pesquisador
Técnico
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Assistente em Ciência e Tecnologia
ESPECIAL
III
II
I
C
VI
V
IV
III
II
I
B
VI
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
ANEXO I-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS
a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Pesquisador
Titular
III
III
ESPECIAL
Pesquisador
II
II
I
I
Associado
III
VI
C
II
V
I
IV
Adjunto
III
III
II
II
I
I
Assistente
de Pesquisa
III
VI
B
II
V
I
IV
III
II
I
V
A
IV
III
II
I
b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Sênior
III
III
ESPECIAL
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
Pleno III
III
VI
C
II
V
I
IV
Pleno II
III
III
II
II
I
I
Pleno I
III
VI
B
II
V
I
IV
Júnior
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I
c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
TÉCNICO III
ASSISTENTE III
III
III
ESPECIAL
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
TÉCNICO II
ASSISTENTE II
VI
VI
C
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
TÉCNICO I
ASSISTENTE I
VI
VI
B
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I
ANEXO I-C
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS
a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Pesquisador
Titular
III
III
ESPECIAL
Pesquisador
II
II
I
I
Associado
III
VI
C
II
V
I
IV
Adjunto
III
III
II
II
I
I
Assistente
de Pesquisa
III
VI
B
II
V
I
IV
III
II
I
V
A
IV
III
II
I
b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Sênior
III
III
ESPECIAL
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
Pleno III
III
VI
C
II
V
I
IV
Pleno II
III
III
II
II
I
I
Pleno I
III
VI
B
II
V
I
IV
Júnior
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I
c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
TÉCNICO III
ASSISTENTE III
III
III
ESPECIAL
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
TÉCNICO II
ASSISTENTE II
VI
VI
C
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
TÉCNICO I
ASSISTENTE I
VI
VI
B
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I