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Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.

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Art. 8º

São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Tecnologista, além do ensino superior completo: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

I

classe Especial: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a

ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado, durante, pelo menos seis anos após a obtenção de tal título, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, doze anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos quinze anos, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribuam habilitação correspondente; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b

ter reconhecida liderança em sua área de atuação, aferida por uma relevante e continuada contribuição, consubstanciada por coordenação de projetos ou de grupos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por periódicos de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16;

II

classe C: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a

ter o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, seis anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos nove anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b

demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III

classe B: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a

ter o grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, cinco anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b

ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

IV

classe A: ter qualificação específica para a classe. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Anexo

Texto

ANEXO I (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005) (Vide Lei nº 11.292, de 2006) (Vide Lei nº 11.344, de 2006) (Vide Lei nº 11.490, de 2007) Tabela de Vencimentos Aplicável aos Servidores do Plano de Carreira para a Área de Ciência e Tecnologia C A R R E I R A NÍVEIS CLASSE PADRÃO PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO GESTÃO, PLANEJAMENTO, INFRA-ESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA S U P E R I O R A III II I Pesquisador Titular III Pesquisador Titular II Pesquisador Titular I Tecnologista Senior III Tecnologista Senior II Tecnologista Senior I Analista em C & T Senior III Analista em C & T Senior II Analista em C & T Senior I B VI V IV III II I Pesquisador Associado III Pesquisador Associado II Pesquisador Associado I Pesquisador Adjunto III Pesquisador Adjunto II Pesquisador Adjunto I Tecnologista Pleno 3 - III Tecnologista Pleno 3 – II Tecnologista Pleno 3 – I Tecnologista Pleno 2 – III Tecnologista Pleno 2 – II Tecnologista Pleno 2 - I Analista em C & T Pleno 3 - III Analista em C & T Pleno 3 - II Analista em C & T Pleno 3 – I Analista em C & T Pleno 2 - III Analista em C & T Pleno 2 – II Analista em C & T Pleno 2 - I C VI V IV III II I Assistente de Pesquisa III Assistente de Pesquisa II Assistente de Pesquisa I Tecnologista Pleno 1 - III Tecnologista Pleno 1 - II Tecnologista Pleno 1 - I Tecnologista Júnior – III Tecnologista Júnior – II Tecnologista Júnior – I Analista em C & T Pleno 1 - III Analista em C & T Pleno 1 – II Analista em C & T Pleno 1 – I Analista em C & T Júnior III Analista em C & T Júnior II Analista em C & T Júnior I D V IV III II I I N T E R M E D I A R I O A III II I Técnico 3 – III Técnico 3 – II Técnico 3 - I Assistente em C & T 3 - III Assistente em C & T 3 – II Assistente em C & T 3 - I B VI V IV III II I Técnico 2 - VI Técnico 2 - V Técnico 2 – IV Técnico 2 - III Técnico 2 - II Técnico 2 - I Assistente em C & T 2 – VI Assistente em C & T 2 – V Assistente em C & T 2 – IV Assistente em C & T 2 – III Assistente em C & T 2 – II Assistente em C & T 2 - I C VI V IV III II I Técnico 1 – VI Técnico 1 – V Técnico 1 – IV Técnico 1 – III Técnico 1 – II Técnico 1 - I Assistente em C & T 1 – VI Assistente em C & T 1 – V Assistente em C & T 1 – IV Assistente em C & T 1 – III Assistente em C & T 1 – II Assistente em C & T 1 - I D V IV III II I A U X I L I A R A III II I Auxiliar Técnico 2 – VI Auxiliar Técnico 2 – V Auxiliar Técnico 2 - IV Auxiliar em C & T 2 - VI Auxiliar em C & T 2 - V Auxiliar em C & T 2 - IV B VI V IV III II I Auxiliar Técnico 2 - III Auxiliar Técnico 2 - II Auxiliar Técnico 2 - I Auxiliar Técnico 1 - VI Auxiliar Técnico 1 - V Auxiliar Técnico 1 - IV Auxiliar em C & T 2 - III Auxiliar em C & T 2 - II Auxiliar em C & T 2 - I Auxiliar em C & T 1 - VI Auxiliar em C & T 1 - V Auxiliar em C & T 1 - IV C VI V IV III II I Auxiliar Técnico 1 – III Auxiliar Técnico 1 - II Auxiliar Técnico 1 - I Auxiliar em C & T 1 – III Auxiliar em C & T 1 – II Auxiliar em C & T 1 – I D V IV III II I ANEXO I-B (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) ESTRUTURA DOS CARGOS CARGOS CLASSE PADRÃO Pesquisador Técnico Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Assistente em Ciência e Tecnologia ESPECIAL III II I C VI V IV III II I B VI V IV III II I A V IV III II I ANEXO I-B (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) ESTRUTURA DOS CARGOS CARGOS CLASSE PADRÃO Pesquisador Técnico Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Assistente em Ciência e Tecnologia ESPECIAL III II I C VI V IV III II I B VI V IV III II I A V IV III II I ANEXO I-C (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Pesquisador Titular III III ESPECIAL Pesquisador II II I I Associado III VI C II V I IV Adjunto III III II II I I Assistente de Pesquisa III VI B II V I IV III II I V A IV III II I b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Sênior III III ESPECIAL Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia II II I I Pleno III III VI C II V I IV Pleno II III III II II I I Pleno I III VI B II V I IV Júnior III III II II I I V A IV III II I c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia TÉCNICO III ASSISTENTE III III III ESPECIAL Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia II II I I TÉCNICO II ASSISTENTE II VI VI C V V IV IV III III II II I I TÉCNICO I ASSISTENTE I VI VI B V V IV IV III III II II I I V A IV III II I ANEXO I-C (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Pesquisador Titular III III ESPECIAL Pesquisador II II I I Associado III VI C II V I IV Adjunto III III II II I I Assistente de Pesquisa III VI B II V I IV III II I V A IV III II I b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Sênior III III ESPECIAL Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia II II I I Pleno III III VI C II V I IV Pleno II III III II II I I Pleno I III VI B II V I IV Júnior III III II II I I V A IV III II I c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia TÉCNICO III ASSISTENTE III III III ESPECIAL Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia II II I I TÉCNICO II ASSISTENTE II VI VI C V V IV IV III III II II I I TÉCNICO I ASSISTENTE I VI VI B V V IV IV III III II II I I V A IV III II I