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Artigo 5º, Inciso III, Alínea a da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.

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Art. 5º

São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Pesquisador: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

I

classe Especial: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a

ter realizado pesquisa pelo período de um ano em cada padrão em que esteve posicionado na carreira após a obtenção do título de Doutor; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b

ter reconhecida liderança em sua área de pesquisa, consubstanciada por publicações relevantes de circulação internacional e pela coordenação de projetos ou grupos de pesquisa e pela contribuição na formação de novos pesquisadores;

II

classe C: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a

ter o título de Doutor e, caso já tenha passado por promoção na carreira, ter realizado pesquisa por pelo menos seis anos após a obtenção do título de Doutor; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b

ter realizado pesquisa de forma independente em sua área de atuação, demonstrada por publicações relevantes de circulação internacional, e considerando-se também sua contribuição na formação de novos pesquisadores;

III

classe B: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a

ter o título de Doutor; e

b

ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação;

IV

classe A: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a

ter o grau de Mestre; e

b

ter qualificação específica para a classe.

§ 1º

A aceleração da promoção do cargo de Pesquisador ocorrerá nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

I

o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

II

o servidor aprovado em estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso preencha os requisitos previstos no art. 5º, caput, inciso II. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

§ 2º

Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Anexo

Texto

ANEXO I (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005) (Vide Lei nº 11.292, de 2006) (Vide Lei nº 11.344, de 2006) (Vide Lei nº 11.490, de 2007) Tabela de Vencimentos Aplicável aos Servidores do Plano de Carreira para a Área de Ciência e Tecnologia C A R R E I R A NÍVEIS CLASSE PADRÃO PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO GESTÃO, PLANEJAMENTO, INFRA-ESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA S U P E R I O R A III II I Pesquisador Titular III Pesquisador Titular II Pesquisador Titular I Tecnologista Senior III Tecnologista Senior II Tecnologista Senior I Analista em C & T Senior III Analista em C & T Senior II Analista em C & T Senior I B VI V IV III II I Pesquisador Associado III Pesquisador Associado II Pesquisador Associado I Pesquisador Adjunto III Pesquisador Adjunto II Pesquisador Adjunto I Tecnologista Pleno 3 - III Tecnologista Pleno 3 – II Tecnologista Pleno 3 – I Tecnologista Pleno 2 – III Tecnologista Pleno 2 – II Tecnologista Pleno 2 - I Analista em C & T Pleno 3 - III Analista em C & T Pleno 3 - II Analista em C & T Pleno 3 – I Analista em C & T Pleno 2 - III Analista em C & T Pleno 2 – II Analista em C & T Pleno 2 - I C VI V IV III II I Assistente de Pesquisa III Assistente de Pesquisa II Assistente de Pesquisa I Tecnologista Pleno 1 - III Tecnologista Pleno 1 - II Tecnologista Pleno 1 - I Tecnologista Júnior – III Tecnologista Júnior – II Tecnologista Júnior – I Analista em C & T Pleno 1 - III Analista em C & T Pleno 1 – II Analista em C & T Pleno 1 – I Analista em C & T Júnior III Analista em C & T Júnior II Analista em C & T Júnior I D V IV III II I I N T E R M E D I A R I O A III II I Técnico 3 – III Técnico 3 – II Técnico 3 - I Assistente em C & T 3 - III Assistente em C & T 3 – II Assistente em C & T 3 - I B VI V IV III II I Técnico 2 - VI Técnico 2 - V Técnico 2 – IV Técnico 2 - III Técnico 2 - II Técnico 2 - I Assistente em C & T 2 – VI Assistente em C & T 2 – V Assistente em C & T 2 – IV Assistente em C & T 2 – III Assistente em C & T 2 – II Assistente em C & T 2 - I C VI V IV III II I Técnico 1 – VI Técnico 1 – V Técnico 1 – IV Técnico 1 – III Técnico 1 – II Técnico 1 - I Assistente em C & T 1 – VI Assistente em C & T 1 – V Assistente em C & T 1 – IV Assistente em C & T 1 – III Assistente em C & T 1 – II Assistente em C & T 1 - I D V IV III II I A U X I L I A R A III II I Auxiliar Técnico 2 – VI Auxiliar Técnico 2 – V Auxiliar Técnico 2 - IV Auxiliar em C & T 2 - VI Auxiliar em C & T 2 - V Auxiliar em C & T 2 - IV B VI V IV III II I Auxiliar Técnico 2 - III Auxiliar Técnico 2 - II Auxiliar Técnico 2 - I Auxiliar Técnico 1 - VI Auxiliar Técnico 1 - V Auxiliar Técnico 1 - IV Auxiliar em C & T 2 - III Auxiliar em C & T 2 - II Auxiliar em C & T 2 - I Auxiliar em C & T 1 - VI Auxiliar em C & T 1 - V Auxiliar em C & T 1 - IV C VI V IV III II I Auxiliar Técnico 1 – III Auxiliar Técnico 1 - II Auxiliar Técnico 1 - I Auxiliar em C & T 1 – III Auxiliar em C & T 1 – II Auxiliar em C & T 1 – I D V IV III II I ANEXO I-B (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) ESTRUTURA DOS CARGOS CARGOS CLASSE PADRÃO Pesquisador Técnico Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Assistente em Ciência e Tecnologia ESPECIAL III II I C VI V IV III II I B VI V IV III II I A V IV III II I ANEXO I-B (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) ESTRUTURA DOS CARGOS CARGOS CLASSE PADRÃO Pesquisador Técnico Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Assistente em Ciência e Tecnologia ESPECIAL III II I C VI V IV III II I B VI V IV III II I A V IV III II I ANEXO I-C (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Pesquisador Titular III III ESPECIAL Pesquisador II II I I Associado III VI C II V I IV Adjunto III III II II I I Assistente de Pesquisa III VI B II V I IV III II I V A IV III II I b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Sênior III III ESPECIAL Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia II II I I Pleno III III VI C II V I IV Pleno II III III II II I I Pleno I III VI B II V I IV Júnior III III II II I I V A IV III II I c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia TÉCNICO III ASSISTENTE III III III ESPECIAL Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia II II I I TÉCNICO II ASSISTENTE II VI VI C V V IV IV III III II II I I TÉCNICO I ASSISTENTE I VI VI B V V IV IV III III II II I I V A IV III II I ANEXO I-C (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Pesquisador Titular III III ESPECIAL Pesquisador II II I I Associado III VI C II V I IV Adjunto III III II II I I Assistente de Pesquisa III VI B II V I IV III II I V A IV III II I b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Sênior III III ESPECIAL Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia II II I I Pleno III III VI C II V I IV Pleno II III III II II I I Pleno I III VI B II V I IV Júnior III III II II I I V A IV III II I c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia TÉCNICO III ASSISTENTE III III III ESPECIAL Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia II II I I TÉCNICO II ASSISTENTE II VI VI C V V IV IV III III II II I I TÉCNICO I ASSISTENTE I VI VI B V V IV IV III III II II I I V A IV III II I