Artigo 4º da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia é constituída do cargo de Pesquisador, composto pelas classes Especial, C, B e A. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)