JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Fica revogado o art. 13 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 , e as demais disposições em contrário.

Art. 31 da Lei 8.691 /1993