Artigo 31 da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Fica revogado o art. 13 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 , e as demais disposições em contrário.