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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.

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Art. 2º

O Plano de Carreiras de que trata esta lei tem a seguinte composição:

I

Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;

II

Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;

III

Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.

Art. 2º, III da Lei 8.691 /1993