Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Carreiras de que trata esta lei tem a seguinte composição:
I
Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
II
Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;
III
Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia.