Artigo 17 da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O CPC será constituído por doze membros, sendo dois representantes, respectivamente, da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia; quatro, da comunidade científica e tecnológica; um, do setor produtivo com atuação destacada na área de Ciência e Tecnologia; dois, dos servidores das instituições referidas no § 1º do art. 1º; e três, dessas mesmas instituições. 1º Os membros do CPC serão designados por ato conjunto do Ministro Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e do Ministro da Ciência e Tecnologia, na forma estabelecida em regulamento. 2º A forma de indicação e a duração do mandato dos representantes do CPC serão definidas em regulamento próprio, observando-se o equilíbrio entre os representantes das carreiras de que trata esta lei. 3º O exercício de mandato no CPC é considerado de relevante interesse público.
Anexo
Texto
ANEXO I
(Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)
(Vide Lei nº 11.292, de 2006)
(Vide Lei nº 11.344, de 2006)
(Vide Lei nº 11.490, de 2007)
Tabela de Vencimentos Aplicável aos Servidores do Plano de Carreira para a Área de Ciência e Tecnologia
C A R R E I R A
NÍVEIS
CLASSE
PADRÃO
PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
GESTÃO, PLANEJAMENTO, INFRA-ESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
S
U
P
E
R
I
O
R
A
III
II
I
Pesquisador Titular III
Pesquisador Titular II
Pesquisador Titular I
Tecnologista Senior III
Tecnologista Senior II
Tecnologista Senior I
Analista em C & T Senior III
Analista em C & T Senior II
Analista em C & T Senior I
B
VI
V
IV
III
II
I
Pesquisador Associado III
Pesquisador Associado II
Pesquisador Associado I
Pesquisador Adjunto III
Pesquisador Adjunto II
Pesquisador Adjunto I
Tecnologista Pleno 3 - III
Tecnologista Pleno 3 – II
Tecnologista Pleno 3 – I
Tecnologista Pleno 2 – III
Tecnologista Pleno 2 – II
Tecnologista Pleno 2 - I
Analista em C & T Pleno 3 - III
Analista em C & T Pleno 3 - II
Analista em C & T Pleno 3 – I
Analista em C & T Pleno 2 - III
Analista em C & T Pleno 2 – II
Analista em C & T Pleno 2 - I
C
VI
V
IV
III
II
I
Assistente de Pesquisa III
Assistente de Pesquisa II
Assistente de Pesquisa I
Tecnologista Pleno 1 - III
Tecnologista Pleno 1 - II
Tecnologista Pleno 1 - I
Tecnologista Júnior – III
Tecnologista Júnior – II
Tecnologista Júnior – I
Analista em C & T Pleno 1 - III
Analista em C & T Pleno 1 – II
Analista em C & T Pleno 1 – I
Analista em C & T Júnior III
Analista em C & T Júnior II
Analista em C & T Júnior I
D
V
IV
III
II
I
I
N
T
E
R
M
E
D
I
A
R
I
O
A
III
II
I
Técnico 3 – III
Técnico 3 – II
Técnico 3 - I
Assistente em C & T 3 - III
Assistente em C & T 3 – II
Assistente em C & T 3 - I
B
VI
V
IV
III
II
I
Técnico 2 - VI
Técnico 2 - V
Técnico 2 – IV
Técnico 2 - III
Técnico 2 - II
Técnico 2 - I
Assistente em C & T 2 – VI
Assistente em C & T 2 – V
Assistente em C & T 2 – IV
Assistente em C & T 2 – III
Assistente em C & T 2 – II
Assistente em C & T 2 - I
C
VI
V
IV
III
II
I
Técnico 1 – VI
Técnico 1 – V
Técnico 1 – IV
Técnico 1 – III
Técnico 1 – II
Técnico 1 - I
Assistente em C & T 1 – VI
Assistente em C & T 1 – V
Assistente em C & T 1 – IV
Assistente em C & T 1 – III
Assistente em C & T 1 – II
Assistente em C & T 1 - I
D
V
IV
III
II
I
A
U
X
I
L
I
A
R
A
III
II
I
Auxiliar Técnico 2 – VI
Auxiliar Técnico 2 – V
Auxiliar Técnico 2 - IV
Auxiliar em C & T 2 - VI
Auxiliar em C & T 2 - V
Auxiliar em C & T 2 - IV
B
VI
V
IV
III
II
I
Auxiliar Técnico 2 - III
Auxiliar Técnico 2 - II
Auxiliar Técnico 2 - I
Auxiliar Técnico 1 - VI
Auxiliar Técnico 1 - V
Auxiliar Técnico 1 - IV
Auxiliar em C & T 2 - III
Auxiliar em C & T 2 - II
Auxiliar em C & T 2 - I
Auxiliar em C & T 1 - VI
Auxiliar em C & T 1 - V
Auxiliar em C & T 1 - IV
C
VI
V
IV
III
II
I
Auxiliar Técnico 1 – III
Auxiliar Técnico 1 - II
Auxiliar Técnico 1 - I
Auxiliar em C & T 1 – III
Auxiliar em C & T 1 – II
Auxiliar em C & T 1 – I
D
V
IV
III
II
I
ANEXO I-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
ESTRUTURA DOS CARGOS
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Pesquisador
Técnico
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Assistente em Ciência e Tecnologia
ESPECIAL
III
II
I
C
VI
V
IV
III
II
I
B
VI
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
ANEXO I-B
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
ESTRUTURA DOS CARGOS
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Pesquisador
Técnico
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Assistente em Ciência e Tecnologia
ESPECIAL
III
II
I
C
VI
V
IV
III
II
I
B
VI
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
ANEXO I-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS
a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Pesquisador
Titular
III
III
ESPECIAL
Pesquisador
II
II
I
I
Associado
III
VI
C
II
V
I
IV
Adjunto
III
III
II
II
I
I
Assistente
de Pesquisa
III
VI
B
II
V
I
IV
III
II
I
V
A
IV
III
II
I
b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Sênior
III
III
ESPECIAL
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
Pleno III
III
VI
C
II
V
I
IV
Pleno II
III
III
II
II
I
I
Pleno I
III
VI
B
II
V
I
IV
Júnior
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I
c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
TÉCNICO III
ASSISTENTE III
III
III
ESPECIAL
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
TÉCNICO II
ASSISTENTE II
VI
VI
C
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
TÉCNICO I
ASSISTENTE I
VI
VI
B
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I
ANEXO I-C
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS
a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Pesquisador
Titular
III
III
ESPECIAL
Pesquisador
II
II
I
I
Associado
III
VI
C
II
V
I
IV
Adjunto
III
III
II
II
I
I
Assistente
de Pesquisa
III
VI
B
II
V
I
IV
III
II
I
V
A
IV
III
II
I
b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Sênior
III
III
ESPECIAL
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
Pleno III
III
VI
C
II
V
I
IV
Pleno II
III
III
II
II
I
I
Pleno I
III
VI
B
II
V
I
IV
Júnior
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I
c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
TÉCNICO III
ASSISTENTE III
III
III
ESPECIAL
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
TÉCNICO II
ASSISTENTE II
VI
VI
C
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
TÉCNICO I
ASSISTENTE I
VI
VI
B
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I