Artigo 14, Inciso I da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, além do ensino médio completo, ter conhecimentos específicos ao cargo e, ainda: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
I
classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
II
classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
III
classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
IV
classe A: ter qualificação específica para a classe. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)