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Artigo 13, Inciso III da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.

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Art. 13

São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, além do ensino superior completo: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

I

classe Especial: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a

ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante pelo menos seis anos, após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia, ou ter realizado, após obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia durante, pelo menos, doze anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos quinze anos, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b

ter reconhecida liderança em sua área de atuação, aferida por uma relevante contribuição e consubstanciada por orientação de equipes interdisciplinares ou de profissionais especializados, treinamentos ofertados, coordenação de planos, programas, projetos e trabalhos publicados e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16;

II

classe C: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a

ter o título de Doutor ou ter exercido, durante, pelo menos, seis anos, após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente ou ainda ter realizado, durante, pelo menos, nove anos, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b

ter realizado, sob supervisão, trabalhos interdisciplinares, ou sistemas de suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, programas, projetos e estudos específicos com divulgação interinstitucional, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III

classe B: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a

ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, cinco anos, atividade de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b

ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

IV

classe A: ter qualificações específicas para a classe. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

Anexo

Texto

ANEXO I (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005) (Vide Lei nº 11.292, de 2006) (Vide Lei nº 11.344, de 2006) (Vide Lei nº 11.490, de 2007) Tabela de Vencimentos Aplicável aos Servidores do Plano de Carreira para a Área de Ciência e Tecnologia C A R R E I R A NÍVEIS CLASSE PADRÃO PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO GESTÃO, PLANEJAMENTO, INFRA-ESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA S U P E R I O R A III II I Pesquisador Titular III Pesquisador Titular II Pesquisador Titular I Tecnologista Senior III Tecnologista Senior II Tecnologista Senior I Analista em C & T Senior III Analista em C & T Senior II Analista em C & T Senior I B VI V IV III II I Pesquisador Associado III Pesquisador Associado II Pesquisador Associado I Pesquisador Adjunto III Pesquisador Adjunto II Pesquisador Adjunto I Tecnologista Pleno 3 - III Tecnologista Pleno 3 – II Tecnologista Pleno 3 – I Tecnologista Pleno 2 – III Tecnologista Pleno 2 – II Tecnologista Pleno 2 - I Analista em C & T Pleno 3 - III Analista em C & T Pleno 3 - II Analista em C & T Pleno 3 – I Analista em C & T Pleno 2 - III Analista em C & T Pleno 2 – II Analista em C & T Pleno 2 - I C VI V IV III II I Assistente de Pesquisa III Assistente de Pesquisa II Assistente de Pesquisa I Tecnologista Pleno 1 - III Tecnologista Pleno 1 - II Tecnologista Pleno 1 - I Tecnologista Júnior – III Tecnologista Júnior – II Tecnologista Júnior – I Analista em C & T Pleno 1 - III Analista em C & T Pleno 1 – II Analista em C & T Pleno 1 – I Analista em C & T Júnior III Analista em C & T Júnior II Analista em C & T Júnior I D V IV III II I I N T E R M E D I A R I O A III II I Técnico 3 – III Técnico 3 – II Técnico 3 - I Assistente em C & T 3 - III Assistente em C & T 3 – II Assistente em C & T 3 - I B VI V IV III II I Técnico 2 - VI Técnico 2 - V Técnico 2 – IV Técnico 2 - III Técnico 2 - II Técnico 2 - I Assistente em C & T 2 – VI Assistente em C & T 2 – V Assistente em C & T 2 – IV Assistente em C & T 2 – III Assistente em C & T 2 – II Assistente em C & T 2 - I C VI V IV III II I Técnico 1 – VI Técnico 1 – V Técnico 1 – IV Técnico 1 – III Técnico 1 – II Técnico 1 - I Assistente em C & T 1 – VI Assistente em C & T 1 – V Assistente em C & T 1 – IV Assistente em C & T 1 – III Assistente em C & T 1 – II Assistente em C & T 1 - I D V IV III II I A U X I L I A R A III II I Auxiliar Técnico 2 – VI Auxiliar Técnico 2 – V Auxiliar Técnico 2 - IV Auxiliar em C & T 2 - VI Auxiliar em C & T 2 - V Auxiliar em C & T 2 - IV B VI V IV III II I Auxiliar Técnico 2 - III Auxiliar Técnico 2 - II Auxiliar Técnico 2 - I Auxiliar Técnico 1 - VI Auxiliar Técnico 1 - V Auxiliar Técnico 1 - IV Auxiliar em C & T 2 - III Auxiliar em C & T 2 - II Auxiliar em C & T 2 - I Auxiliar em C & T 1 - VI Auxiliar em C & T 1 - V Auxiliar em C & T 1 - IV C VI V IV III II I Auxiliar Técnico 1 – III Auxiliar Técnico 1 - II Auxiliar Técnico 1 - I Auxiliar em C & T 1 – III Auxiliar em C & T 1 – II Auxiliar em C & T 1 – I D V IV III II I ANEXO I-B (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) ESTRUTURA DOS CARGOS CARGOS CLASSE PADRÃO Pesquisador Técnico Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Assistente em Ciência e Tecnologia ESPECIAL III II I C VI V IV III II I B VI V IV III II I A V IV III II I ANEXO I-B (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) ESTRUTURA DOS CARGOS CARGOS CLASSE PADRÃO Pesquisador Técnico Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Assistente em Ciência e Tecnologia ESPECIAL III II I C VI V IV III II I B VI V IV III II I A V IV III II I ANEXO I-C (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Pesquisador Titular III III ESPECIAL Pesquisador II II I I Associado III VI C II V I IV Adjunto III III II II I I Assistente de Pesquisa III VI B II V I IV III II I V A IV III II I b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Sênior III III ESPECIAL Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia II II I I Pleno III III VI C II V I IV Pleno II III III II II I I Pleno I III VI B II V I IV Júnior III III II II I I V A IV III II I c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia TÉCNICO III ASSISTENTE III III III ESPECIAL Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia II II I I TÉCNICO II ASSISTENTE II VI VI C V V IV IV III III II II I I TÉCNICO I ASSISTENTE I VI VI B V V IV IV III III II II I I V A IV III II I ANEXO I-C (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Pesquisador Titular III III ESPECIAL Pesquisador II II I I Associado III VI C II V I IV Adjunto III III II II I I Assistente de Pesquisa III VI B II V I IV III II I V A IV III II I b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia Sênior III III ESPECIAL Tecnologista Analista em Ciência e Tecnologia II II I I Pleno III III VI C II V I IV Pleno II III III II II I I Pleno I III VI B II V I IV Júnior III III II II I I V A IV III II I c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia TÉCNICO III ASSISTENTE III III III ESPECIAL Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia II II I I TÉCNICO II ASSISTENTE II VI VI C V V IV IV III III II II I I TÉCNICO I ASSISTENTE I VI VI B V V IV IV III III II II I I V A IV III II I