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Artigo 12, Inciso I da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.

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Art. 12

A Carreira referida no artigo anterior é constituída de três cargos:

I

Analista em Ciência e Tecnologia;

II

Assistente;

III

Auxiliar.

Parágrafo único

Os cargos de que trata este artigo são distribuídos nas seguintes classes:

I

cargo de Analista em Ciência e Tecnologia pelas classes Especial, C, B e A; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

II

cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia pelas classes Especial, C, B e A; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

III

cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia pelas classes Auxiliar 2 e Auxiliar 1. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Art. 12, I da Lei 8.691 /1993