Art. 1º
Fica estruturado, nos termos desta lei, o Plano de Carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, integrantes da área de Ciência e Tecnologia, que tenham como principais objetivos a promoção e a realização da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico.
§ 1º
Os órgãos e entidades de que trata o caput são os seguintes: (Vide Medida Provisória nº 295, de 2006)
I
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
II
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
V
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
VII
Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes);
VIII
Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj);
XI
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro);
XII
Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM);
XIII
Centro de Análise de Sistemas Navais (Casnav);
XIV
Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM);
XV
Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), do Comando da Marinha; (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
XVI
Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército; (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
XVII
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica; (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
XIX
Instituto Evandro Chagas (IEC/FNS);
XX
Instituto Nacional do Câncer (INCa);
XXVIII
Fundação Casa de Rui Barbosa; (Incluído pela Lei nº 9.557, de 17.12.1998)
XXIX
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. (Incluído pela Lei nº 9.557, de 17.12.1998)
XXX
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -CENSIPAM. (Incluído pela Lei nº 12.279, de 2010)
XXXI
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXII
Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXIII
Agência Espacial Brasileira - AEB; (Incluído pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXIV
Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde; (Incluído pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXV
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; e (Incluído pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXVI
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXVII
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
XXXVIII
Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro, do Comando da Marinha; e (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)
XXXIX
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)
§ 2º
O Plano de Carreiras, objeto desta lei, adequar-se-á às diretrizes de Planos de Carreira para a Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional a serem implementadas pela Secretaria da Administração Federal, nos termos do caput do art. 39 da Constituição Federal , e seus §§ 1º e 2º.
§ 3º
O disposto nos arts. 26, 27 e 28 não se aplica aos servidores dos órgãos de que tratam os incisos XXXI a XXXVI do § 1º. (Redação dada pela Lei nº 12.823, de 2013)
Anexo
Texto
ANEXO I
(Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)
(Vide Lei nº 11.292, de 2006)
(Vide Lei nº 11.344, de 2006)
(Vide Lei nº 11.490, de 2007)
Tabela de Vencimentos Aplicável aos Servidores do Plano de Carreira para a Área de Ciência e Tecnologia
C A R R E I R A
NÍVEIS
CLASSE
PADRÃO
PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
GESTÃO, PLANEJAMENTO, INFRA-ESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
S
U
P
E
R
I
O
R
A
III
II
I
Pesquisador Titular III
Pesquisador Titular II
Pesquisador Titular I
Tecnologista Senior III
Tecnologista Senior II
Tecnologista Senior I
Analista em C & T Senior III
Analista em C & T Senior II
Analista em C & T Senior I
B
VI
V
IV
III
II
I
Pesquisador Associado III
Pesquisador Associado II
Pesquisador Associado I
Pesquisador Adjunto III
Pesquisador Adjunto II
Pesquisador Adjunto I
Tecnologista Pleno 3 - III
Tecnologista Pleno 3 – II
Tecnologista Pleno 3 – I
Tecnologista Pleno 2 – III
Tecnologista Pleno 2 – II
Tecnologista Pleno 2 - I
Analista em C & T Pleno 3 - III
Analista em C & T Pleno 3 - II
Analista em C & T Pleno 3 – I
Analista em C & T Pleno 2 - III
Analista em C & T Pleno 2 – II
Analista em C & T Pleno 2 - I
C
VI
V
IV
III
II
I
Assistente de Pesquisa III
Assistente de Pesquisa II
Assistente de Pesquisa I
Tecnologista Pleno 1 - III
Tecnologista Pleno 1 - II
Tecnologista Pleno 1 - I
Tecnologista Júnior – III
Tecnologista Júnior – II
Tecnologista Júnior – I
Analista em C & T Pleno 1 - III
Analista em C & T Pleno 1 – II
Analista em C & T Pleno 1 – I
Analista em C & T Júnior III
Analista em C & T Júnior II
Analista em C & T Júnior I
D
V
IV
III
II
I
I
N
T
E
R
M
E
D
I
A
R
I
O
A
III
II
I
Técnico 3 – III
Técnico 3 – II
Técnico 3 - I
Assistente em C & T 3 - III
Assistente em C & T 3 – II
Assistente em C & T 3 - I
B
VI
V
IV
III
II
I
Técnico 2 - VI
Técnico 2 - V
Técnico 2 – IV
Técnico 2 - III
Técnico 2 - II
Técnico 2 - I
Assistente em C & T 2 – VI
Assistente em C & T 2 – V
Assistente em C & T 2 – IV
Assistente em C & T 2 – III
Assistente em C & T 2 – II
Assistente em C & T 2 - I
C
VI
V
IV
III
II
I
Técnico 1 – VI
Técnico 1 – V
Técnico 1 – IV
Técnico 1 – III
Técnico 1 – II
Técnico 1 - I
Assistente em C & T 1 – VI
Assistente em C & T 1 – V
Assistente em C & T 1 – IV
Assistente em C & T 1 – III
Assistente em C & T 1 – II
Assistente em C & T 1 - I
D
V
IV
III
II
I
A
U
X
I
L
I
A
R
A
III
II
I
Auxiliar Técnico 2 – VI
Auxiliar Técnico 2 – V
Auxiliar Técnico 2 - IV
Auxiliar em C & T 2 - VI
Auxiliar em C & T 2 - V
Auxiliar em C & T 2 - IV
B
VI
V
IV
III
II
I
Auxiliar Técnico 2 - III
Auxiliar Técnico 2 - II
Auxiliar Técnico 2 - I
Auxiliar Técnico 1 - VI
Auxiliar Técnico 1 - V
Auxiliar Técnico 1 - IV
Auxiliar em C & T 2 - III
Auxiliar em C & T 2 - II
Auxiliar em C & T 2 - I
Auxiliar em C & T 1 - VI
Auxiliar em C & T 1 - V
Auxiliar em C & T 1 - IV
C
VI
V
IV
III
II
I
Auxiliar Técnico 1 – III
Auxiliar Técnico 1 - II
Auxiliar Técnico 1 - I
Auxiliar em C & T 1 – III
Auxiliar em C & T 1 – II
Auxiliar em C & T 1 – I
D
V
IV
III
II
I
ANEXO I-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
ESTRUTURA DOS CARGOS
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Pesquisador
Técnico
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Assistente em Ciência e Tecnologia
ESPECIAL
III
II
I
C
VI
V
IV
III
II
I
B
VI
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
ANEXO I-B
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
ESTRUTURA DOS CARGOS
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Pesquisador
Técnico
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Assistente em Ciência e Tecnologia
ESPECIAL
III
II
I
C
VI
V
IV
III
II
I
B
VI
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
ANEXO I-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS
a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Pesquisador
Titular
III
III
ESPECIAL
Pesquisador
II
II
I
I
Associado
III
VI
C
II
V
I
IV
Adjunto
III
III
II
II
I
I
Assistente
de Pesquisa
III
VI
B
II
V
I
IV
III
II
I
V
A
IV
III
II
I
b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Sênior
III
III
ESPECIAL
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
Pleno III
III
VI
C
II
V
I
IV
Pleno II
III
III
II
II
I
I
Pleno I
III
VI
B
II
V
I
IV
Júnior
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I
c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
TÉCNICO III
ASSISTENTE III
III
III
ESPECIAL
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
TÉCNICO II
ASSISTENTE II
VI
VI
C
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
TÉCNICO I
ASSISTENTE I
VI
VI
B
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I
ANEXO I-C
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS
a) Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Pesquisador
Titular
III
III
ESPECIAL
Pesquisador
II
II
I
I
Associado
III
VI
C
II
V
I
IV
Adjunto
III
III
II
II
I
I
Assistente
de Pesquisa
III
VI
B
II
V
I
IV
III
II
I
V
A
IV
III
II
I
b) Cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
Sênior
III
III
ESPECIAL
Tecnologista
Analista em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
Pleno III
III
VI
C
II
V
I
IV
Pleno II
III
III
II
II
I
I
Pleno I
III
VI
B
II
V
I
IV
Júnior
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I
c) Cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de janeiro de 2025:
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
TÉCNICO III
ASSISTENTE III
III
III
ESPECIAL
Técnico
Assistente em Ciência e Tecnologia
II
II
I
I
TÉCNICO II
ASSISTENTE II
VI
VI
C
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
TÉCNICO I
ASSISTENTE I
VI
VI
B
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
V
A
IV
III
II
I