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Artigo 7º da Lei nº 869 de 16 de Outubro de 1949

Extingue o período adicional ao exercício financeiro e dá outras providências.

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Art. 7º

são revogados os Decretos ns. 23.150 e 12 respectivamente de 15 de setembro de 1933 e de 28 de dezembro de 1934.

Art. 7º da Lei 869 /1949