Artigo 2º da Lei nº 869 de 16 de Outubro de 1949
Extingue o período adicional ao exercício financeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O empenho de despesas em cada exercício far-se-á até o dia 31 de dezembro.
Extingue o período adicional ao exercício financeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO empenho de despesas em cada exercício far-se-á até o dia 31 de dezembro.