Artigo 7º da Lei nº 8.688 de 21 de Julho de 1993
Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade do servidor público civil dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados os arts. 9º, 10 e 18 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 .