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Artigo 3º da Lei nº 8.683 de 15 de Julho de 1993

Dá nova redação ao art. 206 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Salvador, 15 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Art. 3º da Lei 8.683 /1993