Artigo 2º da Lei nº 8.683 de 15 de Julho de 1993
Dá nova redação ao art. 206 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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