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Artigo 2º da Lei nº 8.683 de 15 de Julho de 1993

Dá nova redação ao art. 206 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.683 /1993