JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 8.682 de 14 de Julho de 1993

Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, revigora a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, oferecendo nova redação ao inciso I, do seu art. 3º, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º da Lei 8.682 /1993