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Artigo 2º da Lei nº 8.682 de 14 de Julho de 1993

Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, revigora a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, oferecendo nova redação ao inciso I, do seu art. 3º, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados, na Advocacia-Geral da União, cinco cargos de Procurador Regional e um de Procurador Seccional.

Art. 2º da Lei 8.682 /1993