Artigo 10º da Lei nº 8.682 de 14 de Julho de 1993
Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, revigora a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, oferecendo nova redação ao inciso I, do seu art. 3º, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 321, de 14 de maio de 1993 .