Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 8.677 de 13 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Curador disporá de uma Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao seu presidente, cabendo à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano proporcionar os meios necessários ao exercício de suas funções. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Parágrafo único
É o Poder Executivo autorizado a requisitar servidores da Caixa Econômica Federal, mantidos os seus direitos e vantagens, na forma do seu estatuto.