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Artigo 7º da Lei nº 8.677 de 13 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho Curador disporá de uma Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao seu presidente, cabendo à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano proporcionar os meios necessários ao exercício de suas funções. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Parágrafo único

É o Poder Executivo autorizado a requisitar servidores da Caixa Econômica Federal, mantidos os seus direitos e vantagens, na forma do seu estatuto.

Art. 7º da Lei 8.677 /1993