Artigo 7º da Lei nº 8.676 de 13 de Julho de 1993
Dispõe sobre a política de remuneração dos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.