Artigo 4º da Lei nº 8.674 de 6 de Julho de 1993
Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito Federal.