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Artigo 3º da Lei nº 8.674 de 6 de Julho de 1993

Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.

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Art. 3º

As categorias funcionais de Médico Legista e Datiloscopista Policial da Carreira Policial Civil do Distrito Federal passam a denominar-se, respectivamente, Perito Médico-Legista e Papiloscopista Policial.

Art. 3º da Lei 8.674 /1993