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Artigo 3º da Lei nº 8.674 de 6 de Julho de 1993

Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.

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Art. 3º

As categorias funcionais de Médico Legista e Datiloscopista Policial da Carreira Policial Civil do Distrito Federal passam a denominar-se, respectivamente, Perito Médico-Legista e Papiloscopista Policial.

Anexo

Texto

ANEXO (Revogado pela Lei nº 12.803, de 2013) Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993. CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTO FEDERAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES E QUANTIDADES DE CARGOS ESPECIAL 1º CLASSE 2º CLASSE SOMA NÍVEL SUPERIOR Delegado de Policia 101 121 178 400 Perito Criminal 50 60 91 201 Perito Médico-Legista 19 24 37 80 NÍVEL MÉDIO Agente de Policia 910 1.095 1.644 3.649 Escrivão de Policia 127 153 225 505 Papiloscopista Policial 73 93 139 305 TOTAL 5.140