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Artigo 2º da Lei nº 8.674 de 6 de Julho de 1993

Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.

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Art. 2º

As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 2º da Lei 8.674 /1993