JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 8.674 de 6 de Julho de 1993

Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 , passa a vigorar com a alteração constante do Anexo a esta Lei. (Revogado pela Lei nº 12.803, de 2013)

Parágrafo único

Fica mantida a categoria funcional de Agente Penitenciário, integrante da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor.

Art. 1º da Lei 8.674 /1993