Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei nº 867 de 9 de Setembro de 1949

Estende ao pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

É, ainda, autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender às despesas com a concessão do salário-família aos servidores do Tribunal Superior Eleitoral.