Artigo 7º da Lei nº 867 de 9 de Setembro de 1949
Estende ao pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de nove milhões, oitocentos e noventa mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 9.890.240,00), para refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos do Anexo 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948 , que estimou a receita e fixou a despesa da União para o corrente exercício, como segue: VERBA 1 - PESSOAL Consignação 1 - Pessoal Permanente S/C 01 - Pessoal Permanente 04 - Justiça Eleitoral 01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$ 929.600,00 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - Cr$ 8.121.040,00 Consignação III - Vantagens. S/C 09 - Funções gratificadas 04 - Justiça Eleitoral 01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$ 68.400,00 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - Cr$ 271.200,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação 1 - Diversos S/C 41 - Salário-família 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - Cr$ 500.000,00