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Artigo 4º da Lei nº 867 de 9 de Setembro de 1949

Estende ao pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

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Art. 4º

A carreira de oficial administrativo das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais passa a denominar-se Oficial Judiciário.

Art. 4º da Lei 867 /1949