Artigo 3º da Lei nº 867 de 9 de Setembro de 1949
Estende ao pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Haverá na Justiça Eleitoral os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Cargos em Comissão | Tribunal Superior | Tribunal Regionais (Grupos) | ||||
Eleitoral | E e D. Fed | D | C | B | A | |
Diretor Geral | PJ-2 | PJ-3 | PJ-4 | - | - | - |
Diretor Secretaria | - | - | - | PJ-5 | PJ-7 | PJ-8 |
Diretor Serviço | PJ-3 | PJ-4 | PJ-5 | - | - | - |
Auditor Fiscal | PJ-3 | PJ-4 | PJ-5 | PJ-6 | - | - |