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Artigo 10º da Lei nº 867 de 9 de Setembro de 1949

Estende ao pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 867 /1949