Artigo 3º da Lei nº 8.665 de 14 de Junho de 1993
Cancela débitos para com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - Sudepe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cancela débitos para com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - Sudepe, e dá outras providências.
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