Artigo 2º da Lei nº 8.665 de 14 de Junho de 1993
Cancela débitos para com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - Sudepe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cancelamento de débito decorrente desta Lei não gera direito à restituição de importância recolhida anteriormente à sua vigência.