JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 8.661 de 2 de Junho de 1993

Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os incentivos fiscais instituídos por esta lei não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros da mesma natureza, previstos em lei anterior ou superveniente.

Art. 9º da Lei 8.661 /1993