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Artigo 8º da Lei nº 8.661 de 2 de Junho de 1993

Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.

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Art. 8º

Os programas e projetos aprovados até a data da publicação desta lei ficarão regidos pela legislação anterior.

Art. 8º da Lei 8.661 /1993