Artigo 8º da Lei nº 8.661 de 2 de Junho de 1993
Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os programas e projetos aprovados até a data da publicação desta lei ficarão regidos pela legislação anterior.