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Artigo 13 da Lei nº 8.661 de 2 de Junho de 1993

Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se os arts. 1º a 16 , o inciso V do art. 17 e os arts. 18 a 29 do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988 , com as alterações do Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988, e as demais disposições em contrário.

Art. 13 da Lei 8.661 /1993