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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Lei nº 8.661 de 2 de Junho de 1993

Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.

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Art. 10

(Vetado).

§ 1º

(Vetado).

Art. 10, §1º da Lei 8.661 /1993