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Artigo 4º da Lei nº 8.659 de 27 de Maio de 1993

Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos aos servidores civis e militares do Poder Executivo.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.659 /1993