Artigo 4º da Lei nº 8.659 de 27 de Maio de 1993
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos aos servidores civis e militares do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos aos servidores civis e militares do Poder Executivo.
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