Artigo 3º da Lei nº 8.659 de 27 de Maio de 1993
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos aos servidores civis e militares do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.