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Artigo 3º da Lei nº 8.659 de 27 de Maio de 1993

Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos aos servidores civis e militares do Poder Executivo.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei 8.659 /1993